“O objectivo do diploma é o de proibir a cobrança de qualquer comissão associada ao processo de revisão das condições do contrato de crédito, desde a análise até à respectiva formalização da renegociação”, refere a carta circular.
A lei gerou confusão pois o legislador, no número 1 do artigo 3.º do referido diploma, diz que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”, levando várias instituições a interpretar que não poderiam cobrar comissões na análise, mas poderiam cobrar quando o contrato fosse efectivamente alterado.
Depois de o Ministério das Finanças ter esclarecido que a lei proibia todas as comissões, foram vários os bancos que recuaram neste âmbito, mas a confusão estava ainda a levar a diferentes interpretações por parte de diversos bancos.
O Banco de Portugal reforça que não é “permitida a cobrança de qualquer montante aquando da sua alteração”.
(fonte)
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