A emissão, na semana passada, de um novo Parecer sobre Vendas Curtas pela CMVM já levantou algumas questões, nomeadamente sobre a operacionalidade das transacções.A CMVM esclarece que os "market makers" têm de fazer reportes das suas vendas curtas, numa base diária, mesmo que não seja efectuada nenhuma transacção. Por outro lado, são obrigados a clarificar a relação entre as vendas curtas e a correspondente exposição ao mercado de derivados.
Uma das questões mais frequentes sobre o assunto prende-se com a forma de prova, por parte do vendedor, de que os títulos estão disponíveis (antes da ordem ser lançada) quando pertencem a uma instituição diferente da do executante. O regulador português avança que, nestas circunstâncias, tem de existir um documento legal do vendedor a confirmar que os títulos estão disponíveis para entrega ao intermediário mediante o seu requerimento.
Por fim, o valor líquido da posição curta deve ser calculado considerando os derivados pelo seu valor nominal.
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