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2008-09-30

Renegociação do crédito à habitação

O Banco de Portugal esclarece a lei que gerou controvérsia:

“O objectivo do diploma é o de proibir a cobrança de qualquer comissão associada ao processo de revisão das condições do contrato de crédito, desde a análise até à respectiva formalização da renegociação”, refere a carta circular.
A lei gerou confusão pois o legislador, no número 1 do artigo 3.º do referido diploma, diz que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”, levando várias instituições a interpretar que não poderiam cobrar comissões na análise, mas poderiam cobrar quando o contrato fosse efectivamente alterado.
Depois de o Ministério das Finanças ter esclarecido que a lei proibia todas as comissões, foram vários os bancos que recuaram neste âmbito, mas a confusão estava ainda a levar a diferentes interpretações por parte de diversos bancos.
O Banco de Portugal reforça que não é “permitida a cobrança de qualquer montante aquando da sua alteração”.

2008-09-26

Renegociar o Crédito

"A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana e a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contrato.

O Ministério das Finanças diz que “é proibido”, mas o problema está na lei.A lei das renegociações de crédito entrou em vigor no dia 25 deste mês, e determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.


Os bancos estarão a fazer uma interpretação da lei, o legislador outra."